segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Questão 34 - Enfermeiro

Banca Organizadora: Prefeitura do Rio de Janeiro
Ano: 2015
Órgão Contratante: Rio Saúde
Cargo: Enfermeiro

34) Segundo a Portaria 485/2005-NR32, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser
reavaliado uma vez ao ano, e:
(A) desde que recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, assegurando a participação dos trabalhadores
(B) sempre que houver transferência, permanente ou ocasional, de um trabalhador para outro posto de trabalho
(C) quando houver mudanças nas condições de trabalho, que possam alterar a exposição aos agentes biológicos
(D) após análise de todas as ocorrências de acidentes e incidentes com os trabalhadores

Comentários:
A NR 32 diz:
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.


Resposta: C
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