Banca
Organizadora: Prefeitura do Rio de Janeiro
Ano: 2015
Órgão Contratante:
Rio Saúde
Cargo:
Enfermeiro
49) Conceitua-se
como abortamento precoce a interrupção da gravidez que ocorre até a seguinte
semana da gestação:
(A) 06
(B) 13
(C) 22
(D) 20
Comentários:
Conceitua-se
como abortamento a interrupção da gravidez ocorrida antes da 22. semana
de gestação. O produto da concepção eliminado no processo de abortamento e
chamado aborto. O abortamento pode ser precoce, quando ocorre ate a 13.
semana e tardio, quando entre 13. e 22. semanas. Pode ser classificado
de varias formas:
• Abortamento
espontâneo: e a perda involuntária da gestação.
• Ameaça de
abortamento: e a ocorrência de sangramento uterino com a cervix fechada sem
eliminação de tecidos ovulares.
• Abortamento
completo: quando a totalidade do conteúdo uterino foi eliminada.
• Abortamento
incompleto: quando apenas parte do conteúdo uterino foi eliminado.
• Abortamento
inevitável: quando ha sangramento e dilatação cervical mas ainda não ocorreu
eliminação de conteúdo uterino.
• Abortamento
retido: quando ocorre a morte do embrião ou feto e o mesmo permanece na
cavidade uterina, sem ser eliminado. De uma maneira geral o colo se encontra
fechado, podendo ocorrer leve sangramento.
• Abortamento
infectado: e o processo de abortamento acompanhado de infecção genital, tais
como endometrite, parametrite e peritonite.
• Abortamento
habitual: perdas espontâneas e sucessivas de três ou mais gestações.
Fonte: Gestação
de Alto Risco – Ministério da Saúde
Resposta: B
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