Ano: 2015
Órgão Contratante: Rio Saúde
Cargo: Técnico de Enfermagem
23. De acordo com a Lei
nº 7498/86, o técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio,
cabendo-lhe especialmente, entre outras, a seguinte atribuição:
(A) participar da programação da assistência de enfermagem
(B) elaborar a prescrição da assistência de enfermagem
(C) atuar como consultor em matéria da enfermagem
(D) realizar a consulta de enfermagem
Comentário:
Esta lei diz:
Art. 12. O Técnico de Enfermagem
exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da
assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da
assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem,
exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do
art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Resposta: A
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