sábado, 19 de dezembro de 2015

Questão 05 - Enfermeiro

05 - (SPDM - 2015) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, são direitos profissionais, exceto os de uma alternativa. Marque-a.
(A) Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho, porém não envolvendo a questão da remuneração.
(B) Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.
(C) Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
(D) Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.

Comentários:

Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração;
Art. 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem;
Art. 62 – Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional;
Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes;
Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica;
Art. 65 – Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares;
Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde;
Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração;
Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.

Resposta: A


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