Banca Organizadora: CEPERJ
Ano: 2015
Órgão Contratante: Organização Social Viva Rio
Cargo: Técnico de Enfermagem
35) Para o Ministério da Saúde, o objetivo principal do preparo da mulher e seu acompanhante para o trabalho de parto e o parto é resgatar o nascimento como um momento:
A) da mãe
B) da família
C) da enfermeira
D) do médico
E) da maternidade
Comentários:
Mais uma molezinha. Recentemente foi publicado uma lei que permite o acompanhante designado pela gestante acompanhar este primeiro momento da chegada da criança. A lei é a 11.108 de 2005, que acrescentou o artigo 19-J na lei 8.080 de 1990, que diz:
Resposta: B
A) da mãe
B) da família
C) da enfermeira
D) do médico
E) da maternidade
Comentários:
Mais uma molezinha. Recentemente foi publicado uma lei que permite o acompanhante designado pela gestante acompanhar este primeiro momento da chegada da criança. A lei é a 11.108 de 2005, que acrescentou o artigo 19-J na lei 8.080 de 1990, que diz:
O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Resposta: B
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