I. despesas de
custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta.
II.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo
e aprovados pelo Congresso Nacional.
III.
investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Estão corretos
os itens
(A) I e II,
apenas.
(B) II e III,
apenas.
(C) I e III,
apenas.
(D) I, II e III.
Comentários:
A lei 8.142, Art. 2° Os recursos do
Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e
entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder
Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão
a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e
hospitalar e às demais ações de saúde.
Resposta: D
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