(A) ao Ministro
de Estado da Saúde.
(B) ao
Ministério da Saúde.
(C) à Secretaria
Nacional de Saúde.
(D) ao Conselho
Nacional de Saúde.
Comentários:
A lei 8.080/90 diz: Art. 12. Serão
criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho
Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil.
Resposta: D
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