(A) no Conselho Nacional de Saúde.
(B) na
Conferência de Saúde.
(C) no
Ministério da Saúde.
(D) na
Secretaria Nacional de Saúde.
Comentários:
A lei 8.142/90, art. 1°, § 3° O Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de
Saúde.
Resposta: A
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