44. (SPDM - Enfermeiro - 2015) As
instituições privadas poderão participar do Sistema Único de Saúde de forma
(A) solidária.
(B) complementar.
(C) principal.
(D) secundária.
Comentários:
A CF/88 no art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
(B) complementar.
(C) principal.
(D) secundária.
Comentários:
A CF/88 no art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Resposta: B
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