sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Questão 24 - Enfermeiro


Banca Organizadora: Prefeitura do Rio de Janeiro
Ano: 2015
Órgão Contratante: Rio Saúde
Cargo: Enfermeiro

24) Uma técnica de enfermagem recebeu um convite da Diretoria Administrativa do hospital para emitir parecer sobre matéria pertinente à enfermagem. Como estava indecisa sobre qual decisão tomar, solicitou ajuda ao enfermeiro do setor onde trabalha. Este, apoiado na Lei nº 7498/86, orientou-a para que adotasse a seguinte conduta:
(A) recusar o convite, por se tratar de atividade privativa do enfermeiro
(B) aceitar o convite, porém emitindo o parecer sob a supervisão do enfermeiro
(C) recusar o convite, pois, pela lei, só lhe competem ações de caráter assistencial
(D) aceitar o convite, pois preenche os requisitos legais para o exercício pleno da profissão

Comentários:
O artigo 12 da lei 7498/86 fala o seguinte:
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Com base no artigo 11, item 1, veja o que diz:
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) (VETADO);
e) (VETADO);
f) (VETADO);
g) (VETADO);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Fonte: Lei 7.498/1986


Resposta: A.
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