terça-feira, 1 de setembro de 2015

Questões 11 a 20 - SUS - Nível Médio


Banca Organizadora: CEPERJ
Ano: 2015
Órgão Contratante: Organização Social Viva Rio
Cargo: Técnico de Enfermagem


11. A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde é prevista pela Lei 8.142/90 e se dará por meio:
A) da classe assalariada
B) dos Conselhos de Saúde
C) dos servidores públicos
D) da participação substitutiva
E) de convocação compulsória

12. Conforme previsto na Lei 8.080/90, entre as atividades articuladas por intermédio das políticas e programas de saúde, a serem desenvolvidas pelas comissões intersetoriais do Sistema Único de Saúde, estão:
A) alimentação e nutrição
B) biodiversidade e tecnologia
C) segurança e tecnologia
D) nutrição e biodiversidade
E) alimentação e segurança

13. A responsabilidade do Poder Público, em relação à saúde, mencionada na Lei 8.080/90:
A) é exclusiva das três esferas
B) é privativa do Estado
C) concorre com a iniciativa privada
D) não exclui o papel da família
E) não inclui o papel da sociedade

14. A Conferência de Saúde, do SUS, prevista na Lei 8.142/90, é uma:
A) secretaria do SUS
B) fiscalização de saúde
C) comissão de assistência
D) instância colegiada
E) secretaria de vigilância

15. Com base na Lei 8.080/90, vigilância sanitária é definida como um conjunto de ações para:
A) executar serviços especializados de vigilância, pesquisa e estatísticas relacionados ao meio ambiente
B) assegurar os direitos relativos à saúde do trabalhador, garantindo-lhe maior integração ao meio ambiente
C) eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente
D) fiscalizar as atividades de trabalho, eventualmente submetidas às intercorrências decorrentes do meio ambiente
E) avaliar periodicamente e assistir ao trabalhador portador de doença profissional, decorrente do meio ambiente

16. De acordo com a Lei 8.080/90, o SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições das seguintes esferas:
A) Públicas Federais e Estaduais, da Administração Direta, podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar
B) Públicas Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público, podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar
C) Públicas Federais e Municipais, da Administração Direta, podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar
D) Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Indireta, podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar
E) Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público, podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar

17. O Sistema Único de Saúde – SUS dá a todos os brasileiros o direito de terem a mesma assistência à saúde. Trata-se do princípio da:
A) justiça
B) equidade
C) identificação
D) integralidade
E) gratuidade

18. O preceito “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, está contido no(a):
A) Constituição Federal
B) Lei orgânica da saúde
C) Lei de diretrizes e bases
D) Código de defesa do consumidor
E) Código de ética profissional

19. Na discussão de políticas de saúde pelos Conselhos de Saúde, a negociação de propostas que direcionam os recursos, as ações e os serviços na direção dos interesses da sociedade, terão essas decisões homologadas pelo:
A) chefe do poder executivo, no âmbito federal
B) delegado municipal do Sistema Único de Saúde
C) chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo
D) presidente da Comissão Interinstitucional
E) chefe do poder executivo, no âmbito estadual

20. A direção do SUS é exercida no âmbito da União pelo(a):
A) Ministério da Saúde
B) Secretaria de Saúde
C) Congresso Nacional
D) Presidência da República
E) Ministério Público

Comentário da questão 11
 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
        I - a Conferência de Saúde; e
        II - o Conselho de Saúde.
        § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
        § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
        § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
        § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
        § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
Resposta: B

Comentários da questão 12
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Resposta: A

Comentários da questão 13
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Resposta: D

Comentários da questão 14
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
        I - a Conferência de Saúde; e
        II - o Conselho de Saúde.
Resposta: D

Comentários da questão 15
Art. 6º, § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: (...)
Resposta: C

Comentários da questão 16
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Resposta: E

Comentários: da questão 17
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Resposta: B

Comentários da questão 18
Art. 196 da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Resposta: A

Comentário da questão 19
Art. 1º, § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Resposta: C

Comentário da questão 20
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Resposta: A
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