Banca Organizadora: CEPERJ
Ano: 2015
Órgão Contratante: Organização Social Viva Rio
Cargo: Técnico de Enfermagem
11. A
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde é prevista pela
Lei 8.142/90 e se dará por meio:
A) da classe assalariada
B) dos Conselhos de Saúde
C) dos servidores públicos
D) da participação substitutiva
E) de convocação compulsória
12. Conforme previsto na Lei 8.080/90,
entre as atividades articuladas por intermédio das políticas e programas de
saúde, a serem
desenvolvidas pelas comissões intersetoriais do Sistema Único de Saúde, estão:
A) alimentação e nutrição
B) biodiversidade e tecnologia
C) segurança e tecnologia
D) nutrição e biodiversidade
E) alimentação e segurança
13. A
responsabilidade do Poder Público, em relação à saúde, mencionada na Lei
8.080/90:
A) é exclusiva das três esferas
B) é privativa do Estado
C) concorre com a iniciativa privada
D) não exclui o papel da família
E) não inclui o papel da sociedade
14. A
Conferência de Saúde, do SUS, prevista na Lei 8.142/90, é uma:
A) secretaria do SUS
B) fiscalização de saúde
C) comissão de assistência
D) instância colegiada
E) secretaria de vigilância
15. Com base na Lei 8.080/90, vigilância
sanitária é definida como um conjunto de ações para:
A) executar serviços especializados de
vigilância, pesquisa e estatísticas relacionados ao meio ambiente
B) assegurar os direitos relativos à saúde do
trabalhador, garantindo-lhe maior integração ao meio ambiente
C) eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente
D) fiscalizar as atividades de trabalho,
eventualmente submetidas às intercorrências decorrentes do meio ambiente
E) avaliar periodicamente e assistir ao
trabalhador portador de doença profissional, decorrente do meio ambiente
16. De
acordo com a Lei 8.080/90, o SUS é constituído pelo conjunto de ações e
serviços de saúde prestados por órgãos e instituições das seguintes esferas:
A) Públicas Federais e Estaduais, da
Administração Direta, podendo a iniciativa privada participar em caráter
complementar
B) Públicas Estaduais e Municipais, da
Administração Direta e Indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público,
podendo a iniciativa
privada participar em caráter complementar
C) Públicas Federais e Municipais, da
Administração Direta, podendo a iniciativa privada participar em caráter
complementar
D) Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da
Administração Indireta, podendo a iniciativa privada participar em caráter
complementar
E) Públicas Federais, Estaduais e Municipais, da
Administração Direta e Indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público,
podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar
17. O Sistema Único de Saúde – SUS dá a
todos os brasileiros o direito de terem a mesma assistência à saúde. Trata-se
do princípio da:
A) justiça
B) equidade
C) identificação
D) integralidade
E) gratuidade
18. O preceito “A saúde é direito de todos
e dever do Estado”, está contido no(a):
A) Constituição Federal
B) Lei orgânica da saúde
C) Lei de diretrizes e bases
D) Código de defesa do consumidor
E) Código de ética profissional
19. Na discussão de políticas de saúde
pelos Conselhos de Saúde, a negociação de propostas que direcionam os recursos, as
ações e os serviços na direção dos interesses da sociedade, terão essas
decisões homologadas pelo:
A) chefe do poder executivo, no âmbito federal
B) delegado municipal do Sistema Único de Saúde
C) chefe do poder legalmente constituído em cada
esfera de governo
D) presidente da Comissão Interinstitucional
E) chefe do poder executivo, no âmbito estadual
20. A
direção do SUS é exercida no âmbito da União pelo(a):
A) Ministério da Saúde
B) Secretaria de Saúde
C) Congresso Nacional
D) Presidência da República
E) Ministério Público
Comentário
da questão 11
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de
que trata a Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem
prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a
Conferência de Saúde; e
II - o
Conselho de Saúde.
§ 1° A
Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes
para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada
pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de
Saúde.
§
2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais
de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da
execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe
do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho
Nacional de Saúde.
§ 4° A
representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária
em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5°
As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas
de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo
conselho.
Resposta: B
Comentários
da questão 12
Art. 13. A
articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais,
abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I -
alimentação e nutrição;
II -
saneamento e meio ambiente;
III -
vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV -
recursos humanos;
V - ciência
e tecnologia; e
VI - saúde
do trabalhador.
Resposta: A
Comentários
da questão 13
Art. 2º A
saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever
do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever
do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Resposta: D
Comentários
da questão 14
Art. 1° O Sistema Único de Saúde
(SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará,
em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com
as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
Resposta: D
Comentários
da questão 15
Art. 6º, § 1º
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde, abrangendo: (...)
Resposta: C
Comentários
da questão 16
Art. 4º O conjunto
de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão
incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais
e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A
iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em
caráter complementar.
Resposta: E
Comentários:
da questão 17
Art. 7º As
ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo
ainda aos seguintes princípios:
I -
universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência;
II - integralidade
de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III -
preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e
moral;
IV -
igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie;
V - direito
à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI -
divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo usuário;
VII -
utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação
de recursos e a orientação programática;
VIII -
participação da comunidade;
IX -
descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo:
a) ênfase na
descentralização dos serviços para os municípios;
b)
regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X -
integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
básico;
XI -
conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de
serviços de assistência à saúde da população;
XII -
capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII -
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para
fins idênticos.
Resposta: B
Comentários
da questão 18
Art. 196 da CF. A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Resposta: A
Comentário
da questão 19
Art. 1º, § 2° O
Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de
saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução
da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído em cada esfera do governo.
Resposta: C
Comentário
da questão 20
Art. 9º A
direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal,
sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no
âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no
âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde
ou órgão equivalente; e
III - no
âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Resposta: A
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