Cada membro da equipe Saúde é responsável por contribuir para o bom funcionamento do Programa
Saúde da
Família. É atribuição exclusiva do Agente Comunitário de saúde:
a) Realizar
ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local.
b) Cadastrar
todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados.
c) Participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo à primeira
avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos).
d) Acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho.
Comentários:
Do
Agente Comunitário de Saúde:
I
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III
- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando
à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da
equipe;
IV
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
V
- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à
prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM,
de 3 de janeiro de 2002.
Resposta:
B
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