Ano: 2015
Órgão Contratante: Rio Saúde
Cargo: Enfermeiro
35) No que se refere à segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde, a Norma Regulamentadora 32 prevê que todo acidente ou incidente com possível exposição a agentes biológicos deve ser comunicado pelo trabalhador ao:
(A) diretor da unidade de saúde, à CIPA e à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
(B) serviço de medicina nuclear, aos trabalhadores do serviço de manutenção e à CIPA
(C) responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA
(D) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, à Vigilância Sanitária e à CIPA
Comentários:
A NR 32diz:
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a
agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do
trabalho e à CIPA.
Resposta: C
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