Ano: 2015
Órgão Contratante: Rio Saúde
Cargo: Enfermeiro
36) Cabe privativamente ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional, entre outras incumbências:
(A) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral
(B) elaboração de medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde
(C) criação e publicidade da programação de saúde assim como treinamento junto a equipe de enfermagem
(D) fiscalização do exercício das atividades auxiliares de enfermagem por pessoas legalmente habilitadas
Comentários:
A lei 7498/98 diz:
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – Privativamente
(..)
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Resposta: A
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